

Nota de Imprensa
ASSOCIAÇÕES AMBIENTALISTAS E MOVIMENTOS DE CIDADANIA APELAM AOS DECISORES POLÍTICOS QUE TOMEM UMA INICIATIVA LEGISLATIVA PARA A PROTEÇÃO E DEFESA DOS ATIVISTAS AMBIENTAIS
1 de outubro de 2020
As principais associações e movimentos cívicos de defesa do ambiente apelam aos decisores políticos que tomem uma iniciativa legislativa para a proteção e defesa dos ativistas ambientais, perfazendo já um total de 28 organizações subscritoras do “Manifesto Em Defesa dos Ativistas Ambientais”.
A produção de legislação que defenda os ativistas ambientais de processos sem fundamento que visam apenas a sua intimidação, instaurados por agentes que foram denunciados por más práticas ambientais, é fundamental para que a justiça realize uma apreciação preliminar da malquerença desses processos evitando o seu arrastamento por longos períodos com graves danos morais e materiais para os ativistas ambientais envolvidos.
Apresentamos aqui o “Manifesto Em Defesa dos Ativistas Ambientais” que será divulgado aos decisores políticos com os quais serão agendadas reuniões de sensibilização.
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Manifesto Em Defesa dos Ativistas Ambientais No nosso país e por mais de uma vez, ambientalistas foram processados por empresas apontadas como responsáveis por atentados ao ambiente. Num ou noutro caso, mesmo quando era gritantemente evidente a justeza das denúncias, esses ambientalistas foram a tribunal acusados de “difamação”, exigindo-se-lhes pesadas indemnizações ou penas de prisão, em processos morosos e dispendiosos. Estes processos são iníquos, pois opõem empresas poderosas a cidadãos ou organizações ambientalistas muito frágeis. Boa parte das vezes, não passam de meros expedientes intimidatórios e uma forma de assédio. Mais do que o ressarcimento de uma eventual acusação injusta, apenas visam silenciar, punir, destruir pessoal, financeira e institucionalmente quem, por imperativo cívico, denuncia atentados ao ambiente. São o que em vários países é conhecido como “SLAPP” (strategic lawsuit against public participation), ação judicial estratégica contra a participação pública, e aí já foi tornada ilegal por ameaçar a liberdade de expressão. A próxima transposição para o nosso ordenamento jurídico da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, deve contribuir para alterar este quadro. Essa Diretiva aplica-se a denúncias em vários domínios, entre os quais o domínio ambiental. Assenta no pressuposto de que “As denúncias e a divulgação pública alimentam os sistemas de aplicação dos direitos nacionais e da União com informações conducentes à deteção, à investigação e à ação penal eficazes por violações do direito da União, aumentando deste modo a transparência e a responsabilização.” O objetivo da Diretiva Europeia é o da proteção de denunciantes “que trabalham numa organização pública ou privada ou que com ela estão em contacto no contexto de atividades profissionais”. Mas a própria Diretiva admite que Os Estados-Membros possam “decidir alargar a aplicação das disposições nacionais a outros domínios a fim de assegurar a existência de um regime de proteção dos denunciantes abrangente e coerente a nível nacional.” Nessa transposição deve, portanto, ser introduzida a proteção de denunciantes de crimes ambientais, ainda que a denúncia provenha de entidades ou pessoas sem relação profissional com as entidades denunciadas. É, precisamente, o caso de ativistas, de associações ambientalistas ou de simples cidadãos. Sem prejuízo dos direitos das entidades denunciadas, previstos aliás na própria Diretiva Europeia, também quem por imperativo de cidadania denuncia crimes ambientais deve ser protegido de retaliações, como as que “de facto” constituem ações judiciais iníquas. Nesse sentido, as organizações ambientalistas e movimentos cívicos subscritores manifestam-se no sentido de que os denunciantes de crimes ambientais, sejam organizações, associações ou simples cidadãos, ainda que sem relação profissional com as entidades denunciadas, venham a ser protegidos pela legislação que transpuser para ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019. Portugal, 1 de outubro de 2020 |
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Subscritores: CPADA – Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente ACRÉSCIMO – Associação de Promoção ao Investimento Florestal APGVN – Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza Ar Puro Movimento Cívico Associação Barreiro – Património, Memória e Futuro Associação Cívica “As Romãs também Resistem” de Castelo Branco Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA) AZU – Ambiente em Zonas Uraníferas BASTA! – Movimento em defesa da ribeira da Boa Água Campo Aberto – Associação de Defesa do Ambiente Climacção Centro EcoCartaxo – Movimento Alternativo e Ecologista FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente LPN – Liga para a Protecção da Natureza Movimento Ecologista do Vale de Santarém Plataforma Cívica Aeroporto BA6-Montijo Não! proTEJO – Movimento pelo Tejo Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza Real 21 – Associação de Defesa do Rio Real Rede de Cidadania por uma Nova Cultura da Água no Tejo/Tajo e seus afluentes SPECO – Sociedade Portuguesa de Ecologia URTICA – Defesa do Ambiente e Ação Climática Vamos Salvar o Jamor ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável |
